Membro da
Comissão de Justiça da Câmara de Taubaté, o vereador Rodrigo Luis Silva “Digão”
(PSDB) se manifestou contrariamente a dez projetos de lei em tramitação no
Legislativo que tratam da doação de área às empresas JSL Logística, Meccaplast
Indústria e Comércio, Fuerza Equipamentos Rodoviários, Cavi Transportes e
Logística, Muncktau Guindastes, RA Serviços Logísticos, Tradefood Distribuidora
de Alimentos, Log Service, Salvador Logística e Transportes e ABC Transportes. O voto de Digão
foi contrário ao do presidente da comissão, Chico Saad (PMDB), que emitiu
pareceres favoráveis aos projetos. Saad se baseou no artigo 81 da Lei Orgânica
e salientou que a “alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação
legislativa, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do
donatário, prazo de seu cumprimento e cláusula de retrocessão”. Digão se apoiou
no parecer da procuradoria jurídica da Câmara, que aponta vedação da doação de
bens em ano eleitoral, segundo o artigo 73, § 10, da Lei 9.504/1997. “O
Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra a Fazenda Pública
Municipal e mais 43 empresas que receberam o benefício, mas não cumpriram com
as obrigações ou que estão sendo favorecidas mais de uma vez. O MP qualifica-os
como apaniguados do chefe do Executivo”, diz o parecer do consultor jurídico. Além de se
manifestar contrariamente pela Comissão de Justiça, o vereador votou contra
pela Comissão de Finanças, também como membro, e pela Comissão de Obras, na
qual é relator do projeto de lei.
Entenda o
funcionamento
As comissões da
Câmara são formadas por três vereadores. Eles analisam projetos de lei cujo
tema esteja relacionado à comissão. Por exemplo, uma propositura que trata do
número de alunos em sala de aula deve ser submetida à Comissão de Educação. Todos os
projetos passam obrigatoriamente pela Comissão de Justiça, da qual fazem parte
Chico Saad, Digão e Maria Teresa Paolicchi (PSC). O parecer depende do voto da
maioria, ou seja, de dois vereadores. No caso da
doação de áreas, falta ainda o posicionamento de Maria Teresa, que poderá ser
decisivo. Se for contrário, o parecer – e não o projeto de lei – é levado à
votação no plenário.