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A proibição entrou em vigor dia 4 de janeiro, quando passou a valer a Lei nº 4.466, de autoria do vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB). De acordo com o texto, entende-se por obras incompletas os “empreendimentos que não apresentem as condições necessárias para uso adequado a que se destinam”.
Além disso, a lei obriga que as obras tenham placas de inauguração, contendo, obrigatoriamente, informações como a data do início e do término da obra, os valores previstos e gasto na execução e o nome do administrador público que iniciou e que concluiu a obra.
“A lei terá também uma função social, pois tornará pública a informação que o cidadão normalmente não tem acesso, mesmo sendo um direito incontestável. Nenhum administrador público terá interesse em que se arraste por muito tempo uma obra que poderá ser feita em tempo razoável, correndo o risco de ter esse registro constado no marco de inauguração e ser questionado pela população”, explicou o vereador.
O projeto havia sido vetado pelo prefeito, que alegou vício de iniciativa da proposta por representar despesas para o município. O veto, contudo, foi derrubado pelos vereadores no dia 13 de dezembro, cabendo a promulgação da lei ao presidente da Câmara.