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quinta-feira, 24 de abril de 2014

VAGAS VIVAS, PEDE DIGÃO

O vereador Digão apresentou um requerimento ao prefeito Ortiz Junior solicitando estudos sobre a possibilidade da implantação das VAGAS VIVAS em algumas vias da área central de Taubaté. Segundo Digão, é dever dos gestores públicos garantir uma melhor qualidade de vida aos cidadãos e as VAGAS VIVAS são uma ocupação de vagas de estacionamento de carros transformadas em espaço para convivência, lazer e até áreas verdes, com plantas, bancos, entre outros elementos, como uma extensão da calçada. O executivo poderia estudar a possibilidade da implantação de VAGAS VIVAS em Taubaté sobre os espaços reservados para estacionamentos nas vias e logradouros que tenham velocidade máxima de 40 km/h e que não apresentem trânsito intenso de veículos automotores. O vereador Digão também acrescentou que os proprietários de estabelecimentos comerciais localizados em vias e logradouros que atendam o projeto poderão implantar VAGAS VIVAS na frente do respectivo imóvel. A competência pela implantação e localização das VAGAS VIVAS será da Secretaria de Mobilidade Urbana. Mesmo com tamanho reduzido, a Vaga Viva quebra um padrão visual do espaço urbano que, muitas vezes, provoca reflexão sobre o modelo de cidade em que vivemos atualmente. Onde havia o cinza do asfalto com um carro por cima, passa a haver pessoas conversando, confraternizando e convivendo em um espaço que, em dias normais, parece tão pequeno. Quanta coisa não poderia acontecer se houvesse áreas como essa, em maior número e tamanho? E se elas fossem próximas e estivessem ao alcance da esquina de casa? E se as calçadas inteiras fossem mais largas do que realmente são? A existência desses espaços mostra como as cidades atuais, principalmente as metrópoles brasileiras, poderiam ser mais inclusivas às pessoas e finalmente ser alçadas à escala humana.

VEREADOR DIGÃO QUER OPERAÇÃO PARADA SEGURA EM TAUBATÉ

O vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” apresentou projeto de Lei na Câmara Municipal de Taubaté instituindo a “OPERAÇÃO PARADA SEGURA”, destinada a incentivar e garantir medidas e iniciativas que visem à segurança dos usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo no município de Taubaté. De acordo com o projeto, a Prefeitura do Município de Taubaté, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) autorizará a concessionária do transporte coletivo a conceder o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, apenas no período noturno e no intervalo compreendido entre as 22h e o último horário de circulação dos carros. A parada segura poderá ser solicitada pelo passageiro, por meio dos dispositivos sonoros e/ou luminosos disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que terá a responsabilidade de fazer a parada em local devidamente iluminado e que ofereça segurança ao passageiro no momento do desembarque. Além disso, a parada segura poderá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus, não sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

VEREADOR DIGÃO SUGERE AO PREFEITO ORTIZ JUNIOR A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO MATERIAL ESCOLAR

O vereador Digão apresentou requerimento ao prefeito Ortiz Junior solicitando estudos no sentido de se implantar em Taubaté a realização da FEIRA DO MATERIAL ESCOLAR a ser realizado anualmente no início do ano letivo. Segundo Digão, a compra de material escolar é uma despesa extra no orçamento familiar no período que antecede o início do ano letivo e, em muitos casos, essa despesa compromete boa parte da renda familiar. A realização de uma Feira do Material Escolar, promovida anualmente, no início do ano letivo, proporcionaria aos pais a possibilidade da aquisição de material escolar necessário para seus filhos com preços e condições de pagamento promocionais. Na realização da Feira do Material Escolar, os fabricantes e fornecedores deverão fazer prévia inscrição para participar do evento e, ainda, apresentar lista de preços e condições de pagamento a serem praticados, evidenciando descontos e condições especiais em relação aos preços vigentes no mercado. À Prefeitura caberia a responsabilidade pela inscrição das empresas participantes, a cessão do local e a promoção da feira.