O vereador Digão apresentou um requerimento ao
prefeito Ortiz Junior solicitando estudos sobre a possibilidade da implantação
das VAGAS VIVAS em algumas vias da área central de Taubaté. Segundo Digão, é
dever dos gestores públicos garantir uma melhor qualidade de vida aos cidadãos
e as VAGAS VIVAS são uma ocupação de vagas de estacionamento de carros
transformadas em espaço para convivência, lazer e até áreas verdes, com
plantas, bancos, entre outros elementos, como uma extensão da calçada. O
executivo poderia estudar a possibilidade da implantação de VAGAS VIVAS em
Taubaté sobre os espaços reservados para estacionamentos nas vias e logradouros
que tenham velocidade máxima de 40 km/h e que não apresentem trânsito intenso de
veículos automotores. O vereador Digão também acrescentou que os proprietários
de estabelecimentos comerciais localizados em vias e logradouros que atendam o
projeto poderão implantar VAGAS VIVAS na frente do respectivo imóvel. A
competência pela implantação e localização das VAGAS VIVAS será da Secretaria
de Mobilidade Urbana. Mesmo com tamanho reduzido, a Vaga Viva quebra
um padrão visual do espaço urbano que, muitas vezes, provoca reflexão sobre o
modelo de cidade em que vivemos atualmente. Onde havia o cinza do asfalto com
um carro por cima, passa a haver pessoas conversando, confraternizando e convivendo
em um espaço que, em dias normais, parece tão pequeno. Quanta coisa não poderia
acontecer se houvesse áreas como essa, em maior número e tamanho? E se elas
fossem próximas e estivessem ao alcance da esquina de casa? E se as calçadas
inteiras fossem mais largas do que realmente são? A existência desses espaços
mostra como as cidades atuais, principalmente as metrópoles brasileiras,
poderiam ser mais inclusivas às pessoas e finalmente ser alçadas à escala
humana.
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quinta-feira, 24 de abril de 2014
VEREADOR DIGÃO QUER OPERAÇÃO PARADA SEGURA EM TAUBATÉ
O vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” apresentou
projeto de Lei na Câmara Municipal de Taubaté instituindo a “OPERAÇÃO PARADA
SEGURA”, destinada a incentivar e garantir medidas e iniciativas que visem à segurança dos usuários,
passageiros e trabalhadores do transporte coletivo no município de Taubaté. De
acordo com o projeto, a Prefeitura do Município de Taubaté, através da
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) autorizará a concessionária do
transporte coletivo a conceder o desembarque de passageiros fora das paradas
obrigatórias, apenas no período noturno e no intervalo compreendido entre as
22h e o último horário de circulação dos carros. A parada segura poderá ser
solicitada pelo passageiro, por meio dos dispositivos sonoros e/ou luminosos
disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que terá a
responsabilidade de fazer a parada em local devidamente iluminado e que ofereça
segurança ao passageiro no momento do desembarque. Além disso, a parada segura
poderá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus, não
sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
quarta-feira, 23 de abril de 2014
VEREADOR DIGÃO SUGERE AO PREFEITO ORTIZ JUNIOR A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO MATERIAL ESCOLAR
O vereador Digão apresentou requerimento ao
prefeito Ortiz Junior solicitando estudos no sentido de se implantar em Taubaté
a realização da FEIRA DO MATERIAL ESCOLAR a ser realizado anualmente no início
do ano letivo. Segundo Digão, a compra de material escolar é uma despesa extra
no orçamento familiar no período que antecede o início do ano letivo e, em
muitos casos, essa despesa compromete boa parte da renda familiar. A realização
de uma Feira do Material Escolar, promovida anualmente, no início do ano
letivo, proporcionaria aos pais a possibilidade da aquisição de material
escolar necessário para seus filhos com preços e condições de pagamento
promocionais. Na realização da Feira do Material Escolar, os fabricantes e
fornecedores deverão fazer prévia inscrição para participar do evento e, ainda,
apresentar lista de preços e condições de pagamento a serem praticados,
evidenciando descontos e condições especiais em relação aos preços vigentes no
mercado. À Prefeitura caberia a responsabilidade pela inscrição das empresas
participantes, a cessão do local e a promoção da feira.
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