Segundo a Lei nº 5.175/2016, de 18 de abril de 2016, do vereador Digão, idosos, gestantes, lactantes,
obesos e pessoas com deficiência deverão ter prioridade garantida em todos os
assentos do transporte coletivo de Taubaté. Segundo Digão, a lei busca melhorar
a educação e o respeito, estimulando a delicadeza e a gentileza. Atualmente,
pequena parcela dos assentos dos veículos utilizados no transporte coletivo
urbano são destinados a grupos preferenciais, entretanto, este número não
atende mais a demanda e às circunstâncias atuais. Em virtude da superlotação do
transporte em horários de maior movimento, muitas vezes, as pessoas destes
grupos citados acabam sendo transportadas em pé dentro dos veículos ao longo do
trajeto. Segundo Digão, a preferência
em atendimento para esta classe de pessoas já é garantida em estabelecimentos e
outras situações, devendo ser garantida, também, no transporte coletivo.