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quinta-feira, 31 de março de 2016

ASSENTOS DO TRANSPORTE PÚBLICO SÃO PRIORITÁRIOS, DIZ LEI DO VEREADOR DIGÃO.

Segundo a Lei nº 5.175/2016, de 18 de abril de 2016, do  vereador Digão, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com deficiência deverão ter prioridade garantida em todos os assentos do transporte coletivo de Taubaté. Segundo Digão, a lei busca melhorar a educação e o respeito, estimulando a delicadeza e a gentileza. Atualmente, pequena parcela dos assentos dos veículos utilizados no transporte coletivo urbano são destinados a grupos preferenciais, entretanto, este número não atende mais a demanda e às circunstâncias atuais. Em virtude da superlotação do transporte em horários de maior movimento, muitas vezes, as pessoas destes grupos citados acabam sendo transportadas em pé dentro dos veículos ao longo do trajeto. Segundo Digão, a preferência em atendimento para esta classe de pessoas já é garantida em estabelecimentos e outras situações, devendo ser garantida, também, no transporte coletivo.