Digão relatou que sua assessoria confirmou o fato, dirigindo-se ao local imediatamente ao receber a denúncia da realização do serviço. Ele anexou ao requerimento fotografias tirada no pátio da Granvale. O artigo 84 da Lei Orgânica do Município é citado pelo vereador no do
cumento enviado ao prefeito. O texto diz que “poderão ser cedidos a particular, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do município, e o interessado recolha previamente a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens recebidos”.
“Nosso município necessita de manutenção no asfalto em vários bairros, a exemplo de um grande buraco que encontramos próximo à empresa”, acrescentou.
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