Em 15 de abril entrará em vigor a Lei 12.587, relativo à POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, sancionada pela presidenta Dilma Roussef e públicada no dia 4 de janeiro no diário Oficial da União. A nova Lei está fundamentada no princípio da acessibilidade universal e tem o objetivo de promover a inclusão social e proporcionar a melhoria nas condições urbanas da população no quesito acessibilidade. O documento esclarece também direito dos usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outras modalidades. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas. Prevê ainda, a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. A lei entrará em vigor 100 dias após a data de publicação. Os municípios que não tenham elaborado o plano dentro do prazo terão mais três anos para fazê-lo. Findo o prazo ficam impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta lei.
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