Entrou
em vigor em julho a Lei 4.683, de autoria do vereador Rodrigo Luis Silva, mais
conhecido como Digão, que obriga o prefeito a publicar na internet e na
imprensa dados dos inscritos e contemplados nos programas habitacionais
desenvolvidos pela Prefeitura.
Para
Digão, a listagem ajudará os vereadores a fiscalizarem se realmente o
contemplado pelo programa está morando na casa cedida. “Muitas vezes, os
programas desenvolvidos pelo município deixam a desejar no critério
transparência, vez que a lista de inscritos e contemplados não é divulgada pela
Prefeitura com antecedência suficiente para que os inscritos e a população em
geral tomem conhecimento e possam questionar e fiscalizar a lisura do
processo”, alegou o vereador.
De acordo com o texto, a publicação será
realizada no prazo mínimo de 30 dias antes da entrega do imóvel ao contemplado.
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