Projeto de Lei Ordinária nº 99/2012, de autoria dos vereadores Carlos Roberto
Lopes de Alvarenga Peixoto e Rodrigo Luis Silva, proíbe uso de carro de som,
cavaletes ou bonecos na propaganda eleitoral.
A proposta proíbe a utilização de carros de som, cavaletes ou bonecos na
propaganda eleitoral. Institui multa de R$ 1.302 por dia, em caso de
desobediência da regra, que deve entrar em vigor na data de publicação da lei.
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