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terça-feira, 7 de agosto de 2012

PROJETO DE LEI DOS VEREADORES DIGÃO E CARLOS PEIXOTO PROÍBE USO DE CARRO DE SOM, CAVALETES OU BONECOS DE PROPAGANDA EM PERÍODOS ELEITORIAS

Projeto de Lei Ordinária nº 99/2012, de autoria dos vereadores Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixoto e Rodrigo Luis Silva,  proíbe uso de carro de som, cavaletes ou bonecos na propaganda eleitoral.
A proposta proíbe a utilização de carros de som, cavaletes ou bonecos na propaganda eleitoral. Institui multa de R$ 1.302 por dia, em caso de desobediência da regra, que deve entrar em vigor na data de publicação da lei.

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