Lei Municipal nº 4.819/2013, de 22 de novembro de 2013, dos vereadores Digão e Bilili de Angelis proíbe a realização de shows pirotécnicos em bares, casas de espetáculos e espaços fechados no município de Taubaté. A tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, demonstra a necessidade dos municípios ajustarem sua legislação urbanística a fim de impedir que eventos como aquele voltem a se repetir. É um contra sendo shows pirotécnicos em bares, boates, casas de espetáculos e ambientes fechados em razão do alto risco que pode acarretar para a segurança dos usuários destas casas comerciais e locais públicos.
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