O prefeito Ortiz Junior sancionou a Lei
nº 4898, de 14 de julho de 2014 que obriga as Organizações Não Governamentais
(ONGs), Associações, Fundações, Prestadores de Serviços, OCIPs e Cooperativas a
divulgarem suas ações e prestações de contas na página da internet e à Câmara
Municipal de Taubaté, quando receberem, a qualquer título, dinheiro, bens e
valores públicos. Uma
das principais cobranças da sociedade, quando se fala em uso do erário público,
é a transparência e, dessa forma, a população pode acompanhar melhor o que está
se fazendo com o seu dinheiro. O poder público tem procurado se adequar a essa
realidade, até por imposição dos tribunais de contas, desta forma, as
Organizações Não Governamentais - ONGs, Fundações de Saúde, Prestadores de
Serviço Associações e Cooperativas que possuem algum tipo de benefício do poder
público também precisam se adequar a essa realidade, mostrando à população como
está usando esses recursos. Ao agirem de forma transparente, além de mostrarem
a transparência necessária quando se lida com recursos públicos, também estarão
mostrando a idoneidade e dessa forma separando as entidades sérias das muitas
outras que surgiram no município simplesmente para usurparem os recursos que
são mantidos por meio dos impostos pagos pelos contribuintes. A Lei 4898/14
mostra o compromisso do vereador Digão, sempre respeitando o contribuinte e
lutando para que o dinheiro público seja realmente investido com transparência
e responsabilidade.
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