O vereador Digão apresentou dois Projetos de
Lei Complementares estabelecendo o mês de fevereiro com data de
revisão geral de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal através de livre negociação, na forma do disposto no art. 90
da Lei Orgânica do Município de Taubaté, e dos servidores da UNITAU, dando nova
redação ao § 3º, do artigo 89 da Lei complementar nº 282, de 02 de maio de
2012, que dispõe sobre o Código de Administração da Universidade de Taubaté, a ser efetivada por Lei de iniciativa do Poder
Executivo e Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal. Esses projetos
permitem que os servidores municipais da Prefeitura e da UNITAU tenham todas as
garantias das revisões gerais das remunerações em ano eleitoral, com aplicação
total das perdas inflacionárias no período, mais possíveis ganhos reais
conquistados em acordo coletivo de trabalho entre as partes em assembleia
sindical.
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