Os municípios terão que implantar seus planos de mobilidade urbana (Lei
12.586/2012) que deverão ser integrados ao plano diretor municipal existente ou
em elaboração, no prazo de três anos da vigência da lei federal, ou seja, abril
de 2015, constituindo os mesmos em instrumentos de efetivação da Política
Nacional de Mobilidade Urbana. No final desse prazo, os municípios que não
adotarem as providências ficam impedidos de receber recursos orçamentários
federais destinados à mobilidade urbana, até o atendimento da exigência. Digão
apresentou um requerimento ao prefeito questionando se existe projetos sendo
elaborados pela administração pública a serem implantados em respeito à Lei
12.586/2012 sobre mobilidade urbana.
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