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quarta-feira, 22 de julho de 2015

AGORA É LEI! Pichou, pagou. E vai pagar caro.


A lei Municipal nº 5023, de 17 de julho de 2015, de autoria do vereador Digão, vai doer no bolso de quem poluir visualmente a cidade através de pichação. Pichou e foi pego, terá que pagar uma multa que varia de R$ 1.535,60 a R$ 15.356,00, no caso de imóvel tombado. Além das penalidades, o autor da pichação ou o responsável deverá providenciar a reparação do bem.

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