A lei Municipal nº 5023, de 17 de julho de 2015, de autoria
do vereador Digão, vai doer no bolso de quem poluir visualmente a cidade
através de pichação. Pichou e foi pego, terá que pagar uma multa que varia de
R$ 1.535,60 a R$ 15.356,00, no caso de imóvel tombado. Além das penalidades, o
autor da pichação ou o responsável deverá providenciar a reparação do bem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário