O prefeito de Taubaté Ortiz Junior sancionou a
lei nº 5.083/2015, de autoria do Vereador Rodrigo Luiz Silva “Digão”,
determinando que a administração municipal divulgue bimestralmente no site da
Prefeitura todos os valores arrecadados em multas na cidade.
O relatório a ser apresentado pela Secretaria de mobilidade Urbana deverá
conter informações do número de multas aplicadas no município através dos
radares moveis, fixos e pelos agentes de trânsito. A Prefeitura deverá detalhar
o valor arrecadado mensalmente com as infrações dos motoristas. Nos próximos
meses os motoristas taubateanos já poderão entrar no site da Prefeitura que é o www.taubate.sp.gov.br e verificar o total de dinheiro
arrecadado com as multas. O principal objetivo dessa lei é a transparência da
gestão de recursos arrecadados com multas no município.
Conforme a Lei Federal 9.503/97, em que seu artigo 320 prevê que “A receita arrecadada
com a cobrança de multas de trânsito deverá ser aplicada exclusivamente em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito”.
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