Foi sancionada no dia 4 de novembro a Lei nº 4.421, que altera as restrições urbanísticas impostas aos loteamentos Morada dos Nobres e Jardim Marieta e permite o desmembramento dos terrenos, desde tenham, no mínimo, dez metros de testada (largura do imóvel). A lei foi aprovada a partir de um substitutivo do vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB) ao projeto de lei da Prefeitura. “A exemplo do projeto original encaminhado pelo Executivo, o substitutivo visa revogar restrições urbanísticas constantes do contrato padrão do loteamento, que impedem o desmembramento de lotes. Ocorre que se trata de loteamento popular, no qual parcela significativa dos lotes já se encontra desmembrada, vez que neles foram construídas duas moradias.”Segundo Digão, o que se propõe é adequar a prática à realidade, a fim de propiciar aos munícipes residentes nesses loteamentos a possibilidade de legalizar suas moradias junto ao Cartório. O projeto veda ainda a possibilidade de se instalarem indústrias em alguns lotes, determinados pela lei, a não ser que sejam padarias. Para obter o teor dessa e de outras leis, o interessado pode acessar o site da Câmara, www.camarataubate.sp.gov.br, e clicar em Legislação e Orçamento, depois em Leis.
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