A firma que administra a Zona Azul de São Carlos-SP, foi condenada a pagar indenização no valor de R$18,5 mil a um motorista que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema. A decisão é da primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Segundo entendeu a Justiça Paulista, quem paga zona azul tem direito a segurança do carro: "optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamento em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".
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