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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Lei municipal proíbe uso de celulares dentro das agências bancárias


Foi aprovado na Câmara Municipal de Taubaté o projeto de lei nº 4.343, de 30 de abril de 2010, de autoria dos vereadores Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB) e Mário Ortiz (DEM), que proíbe o uso de celulares ou rádio de comunicação, tipo Nextel ou similar, dentro das agências bancárias instaladas no município de Taubaté. De acordo também com essa nova lei, as agências bancárias são obrigadas a instalarem no mínimo 03 (três) câmeras externas de vídeo, para fins de controle da segurança na entrada e saída dos clientes dos estabelecimentos bancários. O objetivo desta Lei é proteger os clientes dos assaltos e roubos nas “saidinhas de banco”, em que os assaltantes que se encontram do lado de fora das agências bancárias abordam as vítimas após saques nas agências, ao serem informados por comparsas que se encontram do lado de dentro da agência bancária através de celulares.As agências bancárias têm até 60 dias a contar da data da publicação desta lei, para se adaptarem às disposições.Segundo o vereador Digão, este projeto irá reforçar e completar a Lei nº 4.279/2009, que obriga as agências bancárias a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento nas filas: “os clientes precisam cobrar dos gerentes a execução e cumprimento destas leis, que somente trarão benefícios e segurança à população”.

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