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quinta-feira, 1 de março de 2012

SEMANA DO IDOSO


O vereador DIGÃO protocolou na Sessão Ordinária (29/2) da Câmara Municipal de Taubaté, um Projeto de Lei que, se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, institui a Semana Municipal do Idoso a ser comemorada, anualmente, dia 25 de setembro e encerrando-se em 1º de outubro, no Dia Internacional do Idoso. A Lei ainda deverá fazer parte do Calendário Oficial da cidade de Taubaté e tem como objetivos estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade, conscientizar o idoso de sua importância como fonte de experiências e papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida, sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso. O Poder executivo deverá, através de seus órgãos competentes, promover atividades como palestras, cursos, shows, atividades médicas, exames laboratoriais para a promoção do idoso. Para DIGÃO, tem-se visto nos últimos anos um envelhecimento da população global em decorrência dos avanços da medicina e de uma melhoria na qualidade de vida das pessoas e o Poder Público tem a obrigação de promover mecanismos visando contribuir para essas melhorias. A Semana Municipal do Idoso se enquadra nesse caso.

DIGÃO APRESENTA DOIS PROJETOS QUE BENEFICIAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



O vereador DIGÃO protocolou na última Sessão Ordinária (29/2) da Câmara Municipal de Taubaté dois Projetos de Lei que, se aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito, trarão benefícios às pessoas com deficiência. Uma das leis dispõe sobre o agendamento telefônico para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência previamente cadastrados nas unidades de saúde do município, ou seja, fazer o que já se faz nos consultórios particulares ou nos planos de saúde, onde as consultas são agendadas por telefone. O outro Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade reduzida, pois em geral, os estabelecimentos comerciais varejistas de uso coletivo não dispõem de espaços adequados às provas de roupas para esses clientes.