Menu

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

VALORES ARRECADADOS EM MULTAS TERÃO QUE SER DIVULGADOS NO SITE DA PREFEITURA

O prefeito de Taubaté Ortiz Junior sancionou a lei nº 5.083/2015, de autoria do Vereador Rodrigo Luiz Silva “Digão”, determinando que a administração municipal divulgue bimestralmente no site da Prefeitura todos os valores arrecadados em multas na cidade.
O relatório a ser apresentado pela Secretaria de mobilidade Urbana deverá conter informações do número de multas aplicadas no município através dos radares moveis, fixos e pelos agentes de trânsito. A Prefeitura deverá detalhar o valor arrecadado mensalmente com as infrações dos motoristas. Nos próximos meses os motoristas taubateanos já poderão entrar no site da Prefeitura que é o www.taubate.sp.gov.br e verificar o total de dinheiro arrecadado com as multas. O principal objetivo dessa lei é a transparência da gestão de recursos arrecadados com multas no município.
Conforme a Lei Federal 9.503/97, em que seu artigo 320 prevê que “A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deverá ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.