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quarta-feira, 23 de maio de 2012

PREFEITO DE TAUBATÉ NÃO RESPEITA LEI MUNICIPAL E INAUGURA OBRA INCOMPLETA


De minha autoria, a Lei 4466/2011 - Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras incompletas por todos os órgãos públicos do poder executivo e legislativo, bem como os de administração direta e indireta do Município de Taubaté. Não é o que se vê na prática, pois a nova Escola Municipal do Bairro Marlene Miranda foi inaugurada sem estar totalmente acabada. além do atraso na obra, desrespeito à Lei Municipal. Isto é Taubaté.
Vereador Digão
Fotos: Marcos Limão - Jornal Contato

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