O vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” apresentou
projeto de Lei na Câmara Municipal de Taubaté instituindo a “OPERAÇÃO PARADA
SEGURA”, destinada a incentivar e garantir medidas e iniciativas que visem à segurança dos usuários,
passageiros e trabalhadores do transporte coletivo no município de Taubaté. De
acordo com o projeto, a Prefeitura do Município de Taubaté, através da
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) autorizará a concessionária do
transporte coletivo a conceder o desembarque de passageiros fora das paradas
obrigatórias, apenas no período noturno e no intervalo compreendido entre as
22h e o último horário de circulação dos carros. A parada segura poderá ser
solicitada pelo passageiro, por meio dos dispositivos sonoros e/ou luminosos
disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que terá a
responsabilidade de fazer a parada em local devidamente iluminado e que ofereça
segurança ao passageiro no momento do desembarque. Além disso, a parada segura
poderá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus, não
sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.Menu
quinta-feira, 24 de abril de 2014
VEREADOR DIGÃO QUER OPERAÇÃO PARADA SEGURA EM TAUBATÉ
O vereador Rodrigo Luis Silva “Digão” apresentou
projeto de Lei na Câmara Municipal de Taubaté instituindo a “OPERAÇÃO PARADA
SEGURA”, destinada a incentivar e garantir medidas e iniciativas que visem à segurança dos usuários,
passageiros e trabalhadores do transporte coletivo no município de Taubaté. De
acordo com o projeto, a Prefeitura do Município de Taubaté, através da
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) autorizará a concessionária do
transporte coletivo a conceder o desembarque de passageiros fora das paradas
obrigatórias, apenas no período noturno e no intervalo compreendido entre as
22h e o último horário de circulação dos carros. A parada segura poderá ser
solicitada pelo passageiro, por meio dos dispositivos sonoros e/ou luminosos
disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que terá a
responsabilidade de fazer a parada em local devidamente iluminado e que ofereça
segurança ao passageiro no momento do desembarque. Além disso, a parada segura
poderá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus, não
sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário