
O descumprimento desta Lei implicará a
aplicação das seguintes penalidades:
advertência, multa a ser expedida via boleto
bancário, pelo órgão competente dentro de 3 (três) dias, logo após a
identificação do autor da pichação, calculada a partir do valor-base de 10(dez)
UFMTs - Unidades Fiscais do Município de Taubaté - somando-se ao último valor
aplicado outro valor-base a cada reincidência e no caso de pichação de bem
móvel ou imóvel tombado, a multa prevista no inciso II do caput será de
100(cem) UFMTs. Sendo o infrator menor de idade, seus pais ou responsáveis
responderão pelas penalidades previstas neste artigo.